terça-feira, 28 de maio de 2013

Curso à distância em AEE: uma boa alternativa de estudo.


Ainda existem dificuldades sérias na aceitação da educação on-line. O modelo convencional ainda é visto como o que “dá certo” ou o “correto” onde o professor na maioria das vezes utiliza-se de métodos expositivos. Aceitar o novo não é tão simples, pois será necessário que tanto professor quanto alunos, busquem o conhecimento, “saiam da inércia” , do tradicional e aprendam a trabalhar com novas ferramentas de aprendizagem. Estudar on-line requer do aluno conhecimentos tecnológicos e muitas vezes esse recurso reforça o tradicionalismo das aulas presenciais e o medo da falta de feedback. Segundo José Manuel Moran, a educação a distância permite formar múltiplas turmas simultaneamente, o gerenciamento dessas situações novas exige planejamento, equipe pedagógica competente e multidisciplinar e a aprendizagem de metodologias e utilização de tecnologias ainda pouco conhecidas. A educação a distância facilita a vida de pessoas que não têm disponível um horário fixo para se deslocar a uma faculdade ou universidade. Ela traz uma flexibilidade onde os cursistas passam a ter autonomia em organizar seu tempo de estudo, este, com muita responsabilidade para que possa acompanhar o ritmo da turma. Contudo deve-se ter o cuidado em observar a seriedade dos cursos ofertados, pois sabemos que há aqueles que só visam o lado financeiro, sem valorizar a aprendizagem. Um bom curso tem um planejamento bem elaborado, mantem um ponto de equilíbrio entre coordenadores, tutores e cursistas na construção grupal do conhecimento, havendo assim grande interação. Um dos fatores que contribuem para uma Pedagogia da Educação on-line satisfatória é o investimento em uma equipe pedagógica que equilibrem a transmissão de informação com atividades de pesquisa, construindo o conhecimento de forma flexível e participativa.
Leiam os textos "o que é um bom curso à distancia?" e " contribuição para uma pedagogia da educação on-line." do escritor José Manuel Moran para aprofundar mais seus conhecimentos sobre o tema abordado.
Boa leitura!!!



Bibliografia 
MORAN, José Manauel, MASETTO, O que é um bom curso a distância? Texto publicado no boletim do Programa Salto para o Futuro da TV Escola sobre educação a distância em 2002 e disponível no endereço: http://www.eca.usp.br/prof/moran/www.tvebrasil.com.br/salto%22 
MORAN, José Manuel, MASETTO, Contribuições para uma pedagogia da educação on-line. In: SILVA, Marco (Org.). Educação online: teorias, práticas, legislação, formação corporativa. São Paulo: Loyola, 2003. p. 39-50.

domingo, 26 de maio de 2013

DOMINGO, 26 de maio de 2013

Legislação sobre Educação Especial e Inclusão

CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA / ONU 2006
(Preâmbulo) Ratificada pelo Brasil, através do Decreto Legislativo de 11/06/2008
http://www.inr.pt/uploads/docs/direitosfundamentais/convencao/ConvTxtOfPort.pdf


CONVENÇÃO INTERAMERICANA PARA A ELIMINAÇÃO DE TODAS AS FORMAS DE DISCRIMINAÇÃO CONTRA AS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIAS (Guatemala) /1999
http://www.esmpu.gov.br/criminosodiscriminar/documentos/convencao_deficiencia.pdf

DECLARAÇÃO DE SALAMANCA (Espanha) / UNESCO 1994
Sobre Princípios, Políticas e Práticas na Área das Necessidades Educativas
Especiais
http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/salamanca.pdf

DECLARAÇÃO MUNDIAL SOBRE EDUCAÇÃO PARA TODOS (Jomtien /Tailândia) /1990
Plano de Ação para satisfazer as Necessidades Básicas de Aprendizagem
http://www.interlegis.gov.br/processo_legislativo/copy_of_20020319150524/20030620161930/20030623105532
DECLARAÇÃO DOS DIREITOS DAS PESSOAS DEFICIENTES/ ONU 1975
http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/dec_def.pdf

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Legislação para Educação Especial

FEDERAL
LDBN/96 Lei no. 9394
Art. 4o., Inc. III
Art. 58, Par. 1o a 3o,
Art. 59
Art. 60
http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/lei9394_ldbn1.pdf


ESTADUAL
DELIBERAÇÃO CEE No. 68/2007
Fixa normas para a educação de alunos que apresentam necessidades educacionais especiais, no sistema estadual de ensino
http://www.ceesp.sp.gov.br/Deliberacoes/de_68_07.htm


RESOLUÇÃO SE No. 11/2008
Dispõe sobre a educação escolar de alunos com necessidades educacionais especiais nas escolas da rede estadual de ensino e dá providências correlatas
http://www.derbp.com.br/res_11_08.htm

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Pessoas com deficiência no sistema global

1955 - Recomendação 99 sobre “Reabilitação de Pessoas Portadoras de Deficiência” (OIT)
1971 - Declaração dos Direitos do Retardado Mental (ONU)
1975 - Declaração dos Direitos dos Impedidos (ONU)
1980 - Classificação Internacional de Deficiências, Incapacidades e Desvantagens (CIDID/OMS)1981 - Ano Internacional das Pessoas com Deficiência (ONU)
1983 - Convenção 159 “Reabilitação Profissional em Emprego de Pessoas Portadoras de Deficiência” (OIT)
1983 - Década das Nações Unidas para as Pessoas com Deficiência
1993 - Normas Uniformes sobre a Igualdade de Oportunidades para Pessoas com Deficiência (ONU)
1994 - Declaração de Salamanca (Espanha)

Pessoas com deficiência no sistema regional
1999 - Convenção Interamericana para a Eliminação de todas as formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência - Convenção da Guatemala (OEA)
2006 - 2016 - Década das Américas para as Pessoas com Deficiência (OEA)

Pessoas com deficiência no sistema nacional
Constituição Federal de 1988
Lei Federal nº 7.853/89 (Política Nacional)
Lei Federal nº 8.112/90 (Cotas no Setor Público)
Lei Federal nº 8.213/91 (Cotas no Setor Privado)
Decreto Federal nº 3.298/99 (Política Nacional)
Federal nº 10.048/00 (Atendimento prioritário)
Lei Federal nº 10.098/00 (Acessibilidade)
Lei Federal nº 10.436/02 (LIBRAS)
Lei Federal nº 11.126/05 (Cão-guia)
Decreto Federal nº 5.296/04 (Acessibilidade)
Decreto Federal nº 5.626/05 (LIBRAS)
Decreto Federal nº 5.904/06 (Cão-guia)
Fonte: Assino Inclusã
o

"Inclusão é o privilégio de conviver com as diferenças"